Regimento

Departamento de Estatística / Instituto de Ciências Exatas / UnB

Aprovado pelo Colegiado • 08/10/2015

Capítulo I
Das Considerações Preliminares

Art. 1º. O presente Regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Estatística da Universidade de Brasília (EST/UnB).
Art. 2º. O NDE é um órgão consultivo, subordinado ao Colegiado do EST, responsável pela concepção, formulação, implantação, desenvolvimento e atualização do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Estatística da UnB.

Capítulo II
Das Atribuições do Núcleo Docente Estruturante

Art. 3º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:

  1. I. Contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
  2. II. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
  3. III. Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
  4. IV. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Estatística;
  5. V. Responsabilizar-se pelo Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Estatística (PPC), propiciando sua atualização periódica;
  6. VI. Propor reestruturação curricular para aprovação no Colegiado do EST/UnB, sempre que for necessário;
  7. VII. Colaborar na supervisão das formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado do EST/UnB;
  8. VIII. Contribuir para a análise, avaliação e atualização das ementas, dos conteúdos programáticos, da bibliografia e dos planos de ensino dos componentes curriculares;
  9. IX. Auxiliar o acompanhamento das atividades do corpo docente.

Capítulo III
Da Constituição do Núcleo Docente Estruturante

Art. 4º. O NDE será constituído de:

  1. I. Coordenador de Graduação, como seu presidente;
  2. II. Por quatro representantes docentes do quadro de professores do EST.

Art. 5º. A indicação dos representantes docentes será feita pelo Colegiado para um mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução por mais um mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo Único. O Colegiado do EST deve assegurar a estratégia de renovação parcial dos membros do NDE de modo a garantir a continuidade no processo de acompanhamento do Curso.
Art. 6º. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos membros do NDE devem possuir titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu.
Art. 7º. Os membros do NDE devem ser professores em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral.

Capítulo VI
Das Atribuições do Presidente do Núcleo Docente Estruturante

Art. 8º. Compete ao Presidente do NDE:

  1. I. Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
  2. II. Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
  3. III. Encaminhar as deliberações do NDE;
  4. IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um representante para secretariar e lavrar as atas;
  5. V. Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição.

Capítulo VII
Das Reuniões

Art. 9º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, 1 (uma vez por semestre) e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares.
Parágrafo Único. O quórum mínimo para a reunião corresponde à maioria simples dos componentes do NDE.
Art. 10º. As decisões do Núcleo serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes.

Capítulo VIII
Das Disposições Finais

Art. 11º. Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE ou órgãos superiores, conforme suas competências.
Art. 12º. O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Colegiado do Departamento de Estatística da UnB.

Brasília, 08 de Outubro de 2015

Gladston Luiz da Silva
Chefe do Departamento de Estatística
Joanlise Marco de Leon Andrade
Coordenadora de Graduação
Estas normas foram aprovadas pelo Colegiado do Departamento de Estatística da Universidade de Brasília em 08/10/2015.

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